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CASAMENTO CIVIL FACILITADO

Organizar o casamento sempre é um desafio, mas não é nada complicado. Para o casamento ser oficial, precisar seguir a sua lei.
Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.
Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários:
Quando Solteiros:
·        cédula de identidade de ambos os noivos;
·        certidão de nascimento de ambos os noivos;
·        Comprovante de endereço.
Divorciados
·        cédula de identidade de ambos os noivos;
·        certidão de casamento com averbação de divórcio.
·        Comprovante de endereço.

Comparecer com duas testemunhas com documentação.

Desejando que o casamento civil seja no local da festa, deve ser apresentado também a solicitação da Certidão de Habilitação ao “Casamento Religioso com Efeito Civil”, quando feito por um celebrante habilitado.

 

Entre 15 e 20 dias, será emitida a Certidão de Habilitação ao casamento Civil no local da festa. Com esta habilitação, o celebrante elabora a Ata do Casamento a ser oficializado no local.