DATAS E PRAZOS PARA CASAR

Decididos a oficializar o amor, perante a lei e as pessoas mais importantes?

Sempre quando chega próximo a data de encaminhar o casamento civil de forma oficial, conforme manda a lei, tem algumas definições que são importantes.

Separamos duas delas para abordar neste artigo para ajudar todos os noivos que pesquisam sobre o assunto e não querem ser classificados como desinformados.

Data e prazos    

A data está relacionada ao planejamento dos noivos, geralmente vinculado ao seu período de férias, agendamento de viagem ou uma preferencia pessoal por um determinado mês e época do ano, mais relacionado ao clima.

Já os prazos estão relacionado a determinação do cartório. Depois de escolhida a data para o casamento, precisa cuidar os prazos de encaminhamento.

Para dar entrada aos papeis, é necessário cumprir o que diz a lei, o prazo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 dias antes da data pretendida.

Quando chega este momento deve comparecer ao cartório mais próximo ao endereço residencial do noivo ou da noiva.

Não esquecer de levar os documentos exigidos para a habilitação e duas testemunhas para assinar na entrada dos papeis.

Outro assunto que dá para incluir aqui é a definição de sobrenome

Tanto a noiva quanto o noivo tem os mesmos direitos de alterar os seus sobrenomes. A mulher pode assumir o sobrenome do homem, mas o homem também pode assumir o sobrenome da mulher.

Mesmo sendo pouco utilizado, é bom saber que a lei, contempla esta possibilidade. Também é possível suprimir nomes e sobrenomes. Neste caso, depende de analise do promotor, que avalia o processo do casamento.

É possível cada um permanecer com seus nomes e sobrenomes. Mudar o sobrenome para o casamento civil, vai implicar em ter de trocar todos os demais documentos pessoais.

Muitos preferem permanecer com os nomes de origem, em especial por já ter passaporte emitido para a viagem de lua de mel, que é encaminhado um tempo muito antes e são encaminhados com os dados atualizados do momento de encaminhar.

Perder o prazo regulamentar de habilitação ao casamento, pode implicar em alteração da data escolhida e transtorno no planejamento da organização da festa, em especial com fornecedores e o local do evento.

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