QUANTAS TESTEMUNHAS PARA REALIZAR O CASAMENTO CIVIL?

Quantas testemunhas para o casamento civil? Esta é a pergunta mais repetida pelos noivos na hora de organizar o seu casamento.

É preciso não só saber o número necessário, como também diferencia-los, quanto ao seu papel e as ocasiões.
Para a oficialização do casamento cível, serão duas oportunidades em que testemunhas são exigidas pela lei que rege a organização do casamento civil.

Vamos diferenciar os momentos e os papeis das testemunhas

1 Testemunhas Iniciais do casamento civil

São duas testemunhas exigidas na hora de dar entrada dos papeis no cartório.
Entre 60 e 30 dias, antes da data pretendida pelos noivos para a realização do seu casamento, devem comparecer ao cartório de registro mais próximo de um deles e efetuar o pedido.

São duas testemunhas, porque é uma para o noivo e outro para a noiva. Podendo ser dois homens ou duas mulheres ou um casal. Podendo ser amigos ou familiares, desde que maiores de 18 anos.

O papel destas é declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem. Sobre esta declaração, poderão responder civil e criminalmente, caso não forem verdadeiras.
Estas duas testemunhas, não são necessariamente do grupo de padrinhos do casamento.

Antigamente, se costumava convidar duas testemunhas que estavam na fila para também encaminhar o seu casamento e um assinava para o outro. Atualmente os cartórios não permitem.

Alguns noivos optam em convidar um casal que estarão depois na cerimônia de casamento para que tenham uma participação neste momento de suas histórias.

2 Testemunhas Finais ou Testemunhas do casamento civil

Agora sim, como diz o termo, estas testemunhas são testemunhas do casamento, ou seja, atestam que o casamento de fato ocorreu.

Estas testemunhas que assinam no dia da cerimônia são chamadas também de padrinhos. As testemunhas não precisam ser necessariamente casal, mas devem ser maiores de 18 anos.

Já neste caso, o número de testemunhas vai depender do local da realização da oficialização do casamento civil.
Quando realizado em cartório são duas testemunhas. Quando for oficializado no local da festa, são quatro testemunhas.

Neste caso, as duas ou quatro testemunhas, quando for o caso, precisam estar nominadas e identificadas com documento pessoal, a carteira de identidade por exemplo.

Na hora de planejar os encaminhamentos do casamento civil é hora de definir quem vai os acompanhar para dar entrada nos papeis e quem vai assinar no dia do casamento.

Definidas as testemunhas é hora de se encaminhar ao cartório para se habilitar a felicidade!!!

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