TODO O CASAMENTO EM UM SÓ LUGAR

É desejo de todos os noivos e gosto de todos os convidados que toda a festa seja num só lugar. Festa se entende por tudo o que envolve o maior acontecimento do dia mais esperado. Já houve o tempo de casamento ter 2 dias e três locais diferentes. Na sexta-feira em um lugar e no sábado em até 2 lugares, geralmente distantes um do outro.
Para tornar mais glamoroso e menos custoso é melhor em um só local. Tudo tem mais brilho e mais comodidade. Para torna-lo possível, basta um pouco de planejamento e criatividade, com menos investimento e mais qualidade de empreendimento. Para ter todo o casamento num só lugar este é o caminho:
Primeiro, os noivos devem dar entrada no casamento de 30 a 60 dias antes da data, já indicando as testemunhas no Cartório de Registros.
Segundo, voltar ao Cartório na data marcada, mais ou menos de 16 a 20 dias, para retirar a certidão de habilitação a ser levado ao celebrante escolhido, para que ele possa fazer o Termo de Religioso com efeito civil e celebrar o casamento.
Terceiro, depois da cerimônia os noivos recebem o Termo de Religioso com Efeito Civil do celebrante, e faz o reconhecimento de firma reconhecida da assinatura do celebrante no termo e leva-se ao cartório em que foi dada a entrada no processo para ser emitida a certidão de casamento.
O casamento religioso com efeito civil é um dos casamentos mais procurados hoje em dia, porque os noivos conseguem ter uma única cerimonia, no local, no dia e no horário escolhidos por eles. Muitos dos que optam por este modelo, geralmente não pertencem a nenhuma igreja ou a condição de um ou de outro não se enquadra nas normas internas de uma determinada igreja ou por não haver a data escolhida disponível em sua igreja e até mesmo pela grande diversidade religiosa entre as famílias dos noivos e convidados.
O Casamento religioso com efeito civil no local da festa é glamoroso, mais econômico, mais estratégico e é reconhecido por lei, sendo um direito assegurado no Código Civil Brasileiro e é igualmente uma celebração abençoada.
*Certidão de habilitação é um documento expedido pelo Cartório, que diz que os noivos estão livres e desempedidos para se casarem e é partir deste documento que o celebrante ou os noivos redigem o Termo de Religioso com Efeito Civil.
*Termo de Religioso com efeito Civil é o documento que pode ser feito pelo celebrante ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia. São dois documentos, certidão de habilitação e termo de religioso com efeito Civil.

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